Homem é condenado por difamar ex-namorada em grupos de WhatsApp e pagará R$ 10 mil

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 às 09:39
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Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada por difamação, calúnia e injúria em grupos de WhatsApp. O caso ocorreu na cidade de Araguaçu, região sul do Tocantins.

De acordo com a decisão, no WhatsApp da mesma e em diversos grupos, o homem caluniou, difamou e injuriou a vítima através de mensagens de texto, ofendendo-lhe a dignidade.

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Em uma das mensagens, o homem acusou indevidamente a vítima de praticar crimes e em outra postagem, injuriou a ex-namorada com palavras de baixo calão. O réu também é acusado de diversas ameaças à ex-namorada, sua filha e sua mãe.

Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz Nelson Rodrigues da Silva condenou M.V.T.A.L. a um  de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 555 dias-multa, no valor unitário de 1/30 de salário mínimo pelos crimes praticados. As penas de detenção foram convertidas em prestação de serviços comunitários, mas o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil à vítima a título de indenização por dano moral.

(AF NOTÍCIAS)

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