
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada com o transtorno em junho de 2018 e a mãe foi orientada por especialistas a passar mais tempo acompanhando os afazeres do filho. A medida foi definida como essencial para o tratamento.
Após o diagnóstico, ela protocolou um requerimento administrativo pedindo redução da carga horária, mas o pedido foi indeferido sob a argumentação de que a patologia da criança não se enquadrava na deficiência especificada na legislação. Na sentença, o juiz concluiu que o transtorno é considerado “doença mental” e, desta forma, a autora da ação tinha direito à redução da jornada.
“O pleito da autora encontra fundamento na legislação mencionada e deve ser deferido, de forma a lhe assegurar a redução para 6 (seis) horas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, em face das necessidades acima descritas, uma vez que o filho da autora exige acompanhamento constante”, afirmou o magistrado. (Redação Voz do Bico, com informações do TJ-TO)