Voz do Bico

Augustinópolis: Toque de recolher, uso de máscara nas ruas e suspensão de eventos estão no novo decreto

Centro de Augustinópolis. – Foto: Juscelino Soares/VB.

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Rua Dom Pedro I, em Augustinópolis. Foto: Arquivo/VB.

AUGUSTINÓPOLIS – A Prefeitura de Augustinópolis publicou um decreto determinando diversas medidas de enfrentamento à covid-19. O decreto na íntegra, com todos os detalhes e exceções, pode ser conferido aqui (com retificação aqui). Abaixo, um resumo com as principais restrições:

É obrigatório o uso de máscara em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendidos como lugares destinados à permanente utilização simultânea por várias pessoas, privados ou públicos, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Está proibida a realização de reuniões para a prática de atividades esportivas em campos, quadras e praças públicas; shows, funcionamento de boates e festas em geral; festas em propriedades urbanas e rurais com aglomeração de pessoas. O decreto trazia proibição de venda de bebidas alcoólicas em todo o território do município, mas essa decisão foi revogada pela retificação.

Celebrações familiares de aniversários, casamentos e outras confraternizações não poderão ser realizados a partir das 21h. Reuniões de qualquer tipo com mais de 10 pessoas estão proibidas.

Está determinado toque de recolher, proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas em todo o município de Augustinópolis a partir das 22h até as 5h do dia seguinte (exceto casos de urgência ou funcionários atuando em unidades de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia elétrica).

Horário de funcionamento de estabelecimentos

– Fica determinado o horário das 8h às 20h para atividades de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres. O funcionamento interno é permitido desde que sejam seguidos os protocolos de saúde.

– Fica estabelecido o horário das 9h às 21h para funcionamento de pizzarias, sorveterias, lanches em geral, restaurantes, churrascarias, bares e adegas, devendo manter espaçamento mínimo entre mesas de dois metros e no máximo quatro cadeiras por mesa e o uso obrigatório de máscara por funcionários e clientes, sendo terminantemente proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica nesses locais.

– Fica estabelecido o horário das 8h às 18h para as atividades do comércio varejista e atacadista, incluindo magazines, lojas de confecções e galerias comerciais; atacadistas de gêneros, comércio varejista de alimentos, supermercados, mercearias, açougues, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, lojas de produtos veterinários e afins; empresas do ramo industrial e oficinas mecânicas e congêneres. Padarias poderão funcionar a partir das 6h.

– Fica estabelecido o horário das 5h às 21h para as atividades das academias, que devem funcionar com no máximo 50% da capacidade suportada.

– Ficam as igrejas autorizadas a realizar celebração de missas, cultos e/ou rituais no horário de 5h a 21h, permitindo somente lotação equivalente a 50% do total de assentos do templo, com distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa.

Os estabelecimentos devem deixar à disposição dos clientes e colaboradores, pia com sabão líquido e papel toalha, bem como álcool em gel 70%, e exigir uso de máscaras por todos os que entrarem no local.

No decreto também há regras sobre farmácias, postos de combustíveis, feira livre, escolas, transporte de passageiros etc. Em caso de descumprimento, há previsão de multa e outras penalidades cíveis e criminais.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone (63) 3456-1576 ou pelo 190.

(Ionnara Lima – Voz do Bico)

Veja também: Augustinópolis chega a 1.000 casos de coronavírus.

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