AUGUSTINÓPOLIS – Visando manter a tranquilidade e ordem durante a eleição suplementar deste domingo (3), a Justiça Eleitoral publicou portaria proibindo a venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios do Bico do Papagaio.
Cada zona eleitoral definiu um horário diferente para portaria entrar em vigor, mas t Na maioria, a medida começa a valer a partir da noite deste sábado (2) e segue até o fim da votação, no domingo (3).
As informações constam em portarias publicadas por juízes das zonas eleitorais no Diário Oficial da Justiça. A medida vale para bares, restaurantes, supermercados e armazéns.
Quem for flagrado descumprindo a portaria pode ter o comércio fechado. Além disso, o vendedor ou usuário pode ser preso em flagrante. As normas eleitorais estabelecem que a prisão do eleitor fica proibida a partir do dia 29 de maio até 48 horas depois do pleito, mas a regra não se aplica a quem for pego em flagrante.
Veja as cidades e os horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral:
9ª Zona Eleitoral – proibição entre às 2h e às 18h de domingo
Municípios – Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Aguairnópolis, Luzinópolis, Santa Terezinha e Tocantinópolis.
10ª Zona Eleitoral – proibição entre às 18h deste sábado e às 18h de domingo (3)
Municípios – Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento.
12ª Zona Eleitoral – proibição entre às 18h de sábado e às 19h30 de domingo
Municípios – Ananás, Araguanã e Xambioá.
21ª Zona Eleitoral – proibição entre 0h e 18h de domingo
Municípios – Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins
27ª Zona Eleitoral – proibição entre às 18h de sábado e às 18h de domingo
Municípios – Darcinópolis, Palmeiras, Piraquê, Riachinho, e Wanderlândia.
(Redação Voz do Bico)