
TOCANTINS – Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de junho deste ano, a sanção da Lei 3.478 de 2019, que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia e de água nos casos de corte de fornecimento por falta de pagamento. A Energisa, concessionária que atua no Estado, contudo, declarou por meio de nota que a Lei estadual é inconstitucional, uma vez que legislar sobre esse assunto, segundo a nota, é de competência da União.
Além de proibir a cobrança, a Lei também exige o restabelecimento dos serviços em até seis horas a partir do informe da regularidade pelo consumidor. De acordo com a Energisa, a empresa tem seguido as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segue a nota oficial:
Em relação a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Energisa informa que respeita e cumpre a legislação brasileira e por isso, segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é o órgão responsável por normatizar o setor elétrico brasileiro.
A empresa lembra ainda que, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre energia, e que por isso, qualquer lei de âmbito estadual ou municipal que busquem controlar o setor, são consideradas inconstitucionais. Toda e qualquer legislação sobre energia – a exemplo de corte e taxas – é de iniciativa exclusiva e privativa da União. Por isso, considera inconstitucional todas as leis estaduais e municipais que estão sendo implantadas no Tocantins referentes ao setor elétrico.
Hoje, pela legislação vigente em âmbito estadual, podem ser criadas leis relacionadas ao percentual do ICMS a ser aplicado na conta de energia, que no Tocantins é de 25%. (Energisa To)