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Enfermeira formada pela Unitins, Câmpus Augustinópolis, garante diploma na Justiça

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Redação Voz do Bico*

PALMAS – A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas garantiu o direito ao diploma de bacharel em Enfermagem a uma ex-aluna formada pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Câmpus Augustinópolis. A decisão veio depois de mais de dois anos da colação de grau. Para a expedição do documento, a autora da ação precisou impetrar mandado de segurança contra a universidade.

Conforme sentença assinada pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, apesar da instituição de ensino superior afirmar que não pode emitir o diploma dos alunos de Enfermagem em razão do referido curso ainda não ter sido devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), no entendimento do magistrado, os formandos não podem ser penalizados pela morosidade do processo.

De acordo com o processo, a Unitins somente entrou com o pedido de reconhecimento do curso dois meses após a colação de grau da turma. “Não é razoável a impetrante aguardar a finalização do processo de reconhecimento junto ao órgão competente, pois, já finalizou o curso, sendo que somente em março de 2016, a instituição de ensino protocolizou o pedido de reconhecimento do Curso de Enfermagem juntos ao respectivo órgão”, avaliou o juiz.

Ainda segundo a magistrado, não há informações adequadas prestadas Unitins para só pedir o reconhecimento do curso em março de 2016. Além disso, o juiz afirma que “eventual inércia/morosidade da instituição de ensino não pode prejudicar a parte impetrante no prosseguimento de sua vida profissional, porquanto já obteve proposta de emprego, conforme relata na inicial”, complementou.

Ao conceder a segurança pleiteada, o juiz determinou a expedição do diploma de conclusão de curso superior à autora da ação. (*Com informações da Assessoria do TJ-TO)

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