A Ação Civil Pública (ACP) que demandou na decisão tem como requerente o Ministério Público Estadual (MPE) em Augustinópolis. Em sua ACP, o promotor de justiça dr. Paulo Sérgio Almeida afirma que “cabe à Administração pública assegurar o direito à segurança pública, pois se trata de direito fundamental do cidadão, mostrando-se ilegal a omissão do Estado ao presente caso, em razão da insuficiência de policiais lotados na Comarca”.
Em sua sentença o juiz fixou multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, limitada ao prazo de 90 (noventa) dias e ao montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.