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Funcionária pública deve receber mais de R$ 20 mil em ação contra plano de saúde

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Divulgação

ARAGUATINS – A 1ª Vara Cível de Araguatins condenou a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, empresa operadora do Plansaúde, a indenizar uma usuária em R$10 mil por danos morais ao negar assistência em caso emergencial.

Ainda segundo a sentença, o convênio também deverá restituir a autora da ação o valor de R$ 10.840 pelos gastos realizado na rede privada de saúde. Consta nos autos que a autora da ação precisava realizar um procedimento médico de emergência e a assistência foi negada pelo convênio.

Como o estado de saúde dela se agravou, foi encaminhada para um hospital da rede particular e arcou com todos os custos. A servidora pública requereu junto à Unimed a restituição dos valores, mas não obteve resposta favorável.

Na sentença, o juiz José Reis Júnior entendeu que o atendimento à usuária era uma responsabilidade contratual do plano e determinou o pagamento da importância de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a citação.

O magistrado ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.840,00 a título de restituição do valor pago e repetição de indébito. “Merecendo a autora ser ressarcida em dobro no valor que pagou para a realização do exame”, afirmou. O valor deve ser ainda crescido de correção monetária a partir do desembolso e juros da citação. (Divulgação / TJ-TO)

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