
Conforme a defesa do réu, ele receberia R$ 1 mil para transportar uma mala e não desconfiou de se tratava de drogas. Para a juíza, a culpabilidade do réu foi confirmada durante o processo e, além da prática de tráfico interestadual de entorpecentes, ele também cometeu o crime de associação para o tráfico.
“O réu agiu com culpabilidade altamente censurável, posto que a quantidade de droga apreendida, quase 25 quilos de maconha, conduz a um maior juízo de censurabilidade a recair sobre a conduta criminosa”, afirmou a juíza Gisele Pereira Veronezi.
Gilson terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele ainda deverá arcar com o pagamento de 1.399 dias-multa (cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo).