ITAGUATINS – A aposentada Maria de Nazaré Balbino da Silva Buquina garantiu, na Justiça, o direito a indenização pelo Banco BMG S/A por descontos indevidos na aposentadoria, referentes a um empréstimo consignado não reconhecido. O juiz Baldur Rocha Giovannini determinou o ressarcimento do valor das parcelas já pagas pela aposentada, acrescidos de uma indenização no valor de R$ 10 mil pelos danos morais.
De acordo com os autos, Maria de Nazaré, que é idosa e analfabeta, percebeu que a aposentadoria estava sendo depositada com o valor reduzido e, ao recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada que o desconto era referente a um empréstimo no valor de R$ 2.515,73, com pagamento dividido em 48 parcelas de R$ 91,95.
Conforme o juiz Baldur Rocha, a instituição financeira não conseguiu comprovar a existência do contrato e, por isso, os descontos das parcelas devem ser considerados irregulares. “De acordo com o acervo probatório presente neste processo, contata-se que o banco réu não apresentou o mencionado contrato, instrumento este indispensável para o fornecimento do serviço, ou qualquer outro documento que comprovasse cabalmente a existência deste empréstimo”, pontuou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, foi verificado que os descontos efetuados no benefício da aposentada devem ser considerados como ilegítimos, por isso deve ser ressarcido o valor das parcelas já pagas pela idosa e uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. (Redação Voz do Bico, com informações do TJ-TO)