
ITAGUATINS – Segundo portaria nº 685/2020 PRES/11ª ZE, está proibido o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha eleitoral 2020, nas cidades que compõem a 11ª Zona Eleitoral, a qual abrange os municípios de Itaguatins, Axixá do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins.
Conforme portaria emitida pelo Juiz Eleitoral Dr. Luantom Bezerra Adelino de Lima, caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a ocorrência de queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, inclusive verbalmente, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado.
O uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres, ressaltou o Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Dr. Luantom Bessa Adelino de Lima.
Confira aqui portaria na integra: Portaria_1437299(1)
(ASCOM/11ª ZONA ELEITORAL)