
AUGUSTINÓPOLIS – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) instaurou sindicância contra o Juiz de Direito da Comarca de Augustinópolis, Dr. Jefferson David Asevedo Ramos e da servidora Maria Neusa dos Santos Silva para apurar as supostas violações dos deveres funcionais, que foram suscitados na Reclamação Disciplinar 0001118-40.2020.2.00.0000 movida pelos atuais vereadores de Augustinópolis.
Os vereadores apontam abuso de poder, abuso de autoridade e parcialidade do magistrado, alegando que o juiz atua à frente da comarca e tem agido ao seu bel-prazer; manda e desmanda na região; abusa da tutela estatal em prol de determinados grupos políticos e persegue os opositores. Ainda conforme os vereadores, o modus operandi do magistrado em nada se relaciona com a honrada função da magistratura, ao passo que desrespeita todo o ordenamento jurídico.
Na reclamação ainda alegam que magistrado age com quebra do princípio constitucional da impessoalidade; afronta a Constituição viola os deveres da magistratura Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e apontam nas reclamações condutas que por ele praticadas são infrações disciplinares gravíssimas e devem ser processadas segundo o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, bem como total imparcialidade e lisura.
POSSÍVEL OMISSÃO
Os vereadores argumentam por meio de seus advogados que a Reclamação Disciplinar tem por fundamento não apenas decisões judiciais lavradas pelo juiz, mas também omissões em processos judiciais e comportamento parcial.
Afirmam que algumas decisões judiciais exaradas pelo juiz são incongruentes não apenas com seu dever de imparcialidade, mas também, e por via reflexa, as mesmas decisões não respeitam o princípio da igualdade processual e são diametralmente opostas ao melhor direito.
A Reclamação Disciplinar também aponta que possivelmente o juiz não respeita a ordem cronológica dos processos, também conduz de forma díspar processos com causas de pedir iguais. Ou seja, diante de fatos análogos, o magistrado decide de forma diferente (ou simplesmente não decide), inclusive dando impulso a alguns processos, enquanto outros se encontram paralisados há bastante tempo ou simplesmente com despachos com intuito protelatório.
Por fim alegam que o magistrado praticou celeridade absurda ao apreciar a liminar da Ação Declaratória de Nulidade proposta pelos Vereadores Cassados (requerentes), com decisão prolatada durante a virada do e-proc (plantão judicial) e férias forenses.
APURAÇÃO
Na Decisão n° 1718/2020 do CGJUS/ASJCGJUS, exarada pelo Corregedor Geral de Justiça, o desembargador João Rigo Guimarães foi autorizada a abertura de sindicância para apurar os seguintes atos, alegados contra o magistrado:
- a) Se as decisões proferidas pelo magistrado foram tomadas com a motivação especial de prejudicar os representantes, bem como se violaram os princípios da impessoalidade e imparcialidade;
- b) autuação de processos em meio físico, sem a devida autuação no sistema e-proc que tenha causado possível cerceamento de defesa aos reclamantes;
- c) suposta violação injustificada da ordem cronológica de processos findados;
- d) decisões dispares em dois processos diferentes (0002038-78.2020.827.2710 e 0002040-48.2020.827.2710), com pedidos idênticos, bem como agilidade na análise de Ação Declaratória de Nulidade, apresentada na reclamação;
- e) se houve violação nos deveres da magistratura estabelecidos no art. 35, inciso I, da LC n. 35/79; e
- f) suposto abusos de poder e de autoridade praticado pelo magistrado em desfavor dos representantes, dos vereadores.
Também conforme decisão do Desembargador Corregedor Geral, a Sindicância foi devidamente comunicada ao Conselho Nacional de Justiça.
SERVIDORA
A inclusão da servidora Maria Neusa dos Santos Silva, conforme os advogados, se faz necessário para fins de averiguação do fato relatado via telefone já que a Servidora afirmou que entregou o processo físico nº. 2020.0000.0001-4/0 ao advogado sem qualquer certificação do ato e ainda por afirmar que o processo pertence ao patrono e não à justiça.
No entender dos mesmos por mais singelo que possa parecer, tal fato ocorreu como impeditivo ao direito de recorrer dos sucumbentes naquele processo. A Desembargadora Célia Regina Régis determinou a vinculação do processo físico ao Agravo de Instrumento eletrônico. Tal determinação se deu aos próprios servidores públicos e não ao Advogado.
VEREADORES
A representação contra o juiz e a servidora foi feita pelos vereadores Daniel Walison, Antônio Reinaldo, Marconcelio Assunção, Jarbas Fernandes, Solange dos Santos, Joacy Costa, Frederico Guedes, Josenildo Ferreira, Edimar Cardoso.
O despacho é datado no dia 14 de maio de 2020.
(Redação Voz do Bico)