
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público há cinco anos e aponta a situação precária e caótica quanto à higiene e saúde pública, principalmente em relação à água disponibilizada à população, por apresentar alto teor de micro-organismos prejudiciais à saúde.
A justificativa alegada pelo município foi a inviabilidade do investimento por causa do alto custo do serviço e da falta de recursos financeiros. O Tribunal de Justiça desconsiderou a justificativa e manteve a condenação.
“É razoável imaginar que a mera alegação de ausência de previsão orçamentária não afasta a obrigação de garantir o mínimo existencial, não se mostrando plausível a escusa da “limitação de recursos orçamentários”, visto que não restou demonstrada nos autos a inequívoca incapacidade econômica do ente municipal”, destacou o desembargador Moura Filho. (Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)