AUGUSTINÓPOLIS – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal do Tocantins proibiu a Faculdade Sespa e o Sistema de Ensino Inteligente (SEI) de divulgarem a oferta de cursos superiores Augustinópolis, Araguatins, Buriti, Esperantina e Luzinópolis no Bico do Papagaio, além de outros municípios no Tocantins.
A sentença mantém a multa aplicada na decisão liminar anterior, no valor de R$ 1.000 por dia, desde 4 de agosto de 2017, até o limite de R$ 100.000. A Faculdade divulgava cursos de Psicologia, Nutrição, Educação Física, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis e Serviço Social, sem a prévia regularização no Ministério da Educação (MEC).
Segundo a sentença, a Faculdade Sespa e o SEI também foram proibidas de firmarem convênios com outras instituições credenciadas pelo MEC para fornecimento de diplomas aos alunos de cursos livres, superiores, de extensão ou aproveitamento de matérias. A Justiça Federal determinou ainda que as entidades processadas sejam obrigadas a restituir as mensalidades, corrigidas monetariamente, de todos os alunos que se sentirem lesados por terem estudado nos cursos irregulares oferecidos por essas instituições.
O caso
O Ministério Público Federal no Tocantins apurou denúncias de oferta irregular de cursos pela Faculdade Sespa e pelo SEI, após representação feita pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF-TO) e pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP). O inquérito civil constatou que a faculdade era credenciada pelo MEC para ministrar aulas apenas na modalidade presencial e nos limites de sua sede, em Patos de Minas (MG).
Porém, a instituição firmou convênio com o SEI e passou a ministrar irregularmente cursos à distância, que supostamente seriam reconhecidos como cursos superiores de graduação ou pós-graduação. Na época, o MPF expediu recomendação para suspensão das atividades de ensino nos 14 municípios tocantinenses.
Posteriormente, em 2016, a Justiça Federal acolheu a ação civil pública do MPF e determinou que a Faculdade Sespa e o SEI paralisassem a divulgação da oferta de cursos em seus sites ou em outros meios de comunicação.
Essas instituições também deveriam informar aos seus alunos que os cursos ofertados são livres e que não podem ser utilizados para obtenção de diploma de graduação, pós-graduação ou aproveitamento de disciplina em outras instituições de ensino superior, sob pena de pagamento de multa, que foi confirmada agora por essa sentença da Justiça Federal.
