Voz do Bico

Nova liminar mantém Júlio Oliveira na prefeitura de Augustinópolis

Foto: Divulgação

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AUGUSTINÓPOLIS – Pouco mais de 48 horas após a justiça suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 001 de 10 de fevereiro referente ao processo nº 004/2019, mantendo Júlio Oliveira no posto de prefeito de Augustinópolis, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos impôs uma nova derrota à Câmara de Vereadores d Augustinópolis ao tentar cassar pela quarta vez o prefeito da cidade.

Desta vez, a decisão liminar suspende os efeitos do decreto legislativo 002/2020 da Câmara Municipal  cassando o mandato do prefeito, foi divulgada no início da noite desta sexta-feira, 21, e se refere ao processo 003/2019 que já havia sido submetido à apreciação dos vereadores originários em 14 de janeiro último  e, conforme esclarece o juiz “não poderia ser novamente julgado, sob pena de o ato ser considerado nulo, por ofensa ao princípio do devido processo legal”.

Na sessão que absolveu o refeito os 12 itens acusatórios foram julgados improcedentes e a denúncia portanto arquivadas pela Câmara Municipal de Augustinópolis, e seu desarquivamento ou nulidade do ato, conforme diz o juiz, “afronta o princípio da segurança jurídica” e que “o acusado absolvido por sentença transitada e julgada não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”

Em sua decisão, assim como na sentença do dia 19, o juiz dr. Jefferson David Asevedo Ramos pontuou que a Câmara “se abstenha de realizar qualquer sessão relativas ao processo de cassação do mandato do prefeito, referente as denúncias no processo administrativo 003”, e, em caso de descumprimento R$ 500,00 (quinhentos reais) de mulata diária para cada um dos vereadores substituto.

PONTUAIS                

Ressalta-se na decisão do magistrado, que, conforme explicito na sentença os vereadores reabriram um processo já julgado sem que tenha oportunizado qualquer direito a manifestação, portanto cerceamento da defesa. Neste ponto o juiz diz que houve “ofensa ao direito líquido e certo, ausência de intimação ao prefeito.

Nesta sentença, como na anterior, o magistrado deixou claro, que os atos realizados pelos vereadores titulares são detentores de legitimidade para a atribuição de processar, julgar e absolver, novamente deixa patente: “caso os vereadores quisessem alcançar a condenação do prefeito deveriam abrir novo processo com base em fatos novos e não apoiados em questões já julgadas”.

MAIS DO MAIS

Extra oficialmente, o portal Voz do Bico, têm informações que a Câmara prepara mais dois processos de cassação contra o prefeito Júlio Oliveira.

(Redação Voz do Bico)

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