SÍTIO NOVO – A Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins publicou um decreto com medidas de combate ao coronavírus nessa quinta-feira, 18. Abaixo, um resumo das regras.
– É obrigatório o uso de máscara, bem como o distanciamento social de no mínimo dois metros entre pessoas durante a circulação no território do município, em repartições públicas, nos transportes e estabelecimentos.
– Fica proibida a circulação de pessoas em vias e espaços públicos entre 21h e 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais comprovados.
– Fica proibida a realização de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo eventos esportivos, em que ocorra aglomeração de pessoas.
– Também é proibido o consumo de bebida alcoólica, bem como a utilização de som alto em espaços públicos, a qualquer hora.
– Bares, adegas, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, pizzarias e similares só poderão trabalhar por meio de delivery.
– Fica definido o funcionamento do comércio apenas de serviços essenciais, destacadamente quanto a supermercados, postos de combustíveis e farmácias. Eles devem trabalhar com capacidade máxima de 50% dos funcionários. Quanto aos clientes, devem atender até 50% da capacidade ou adotar limitação de acesso ao local, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo serviços de drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios de entrega.
– Para restaurantes e similares, o horário de funcionamento pode ser de 11h a 14h30 e de 18h a 21h, com capacidade de atendimento limitada a 50% e distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas. É recomendado que deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou similares.
– Missas e cultos, se presenciais, deverão ocorrer com até 30% da capacidade do público e distanciamento de dois metros entre cadeiras.
– Fica proibido o atendimento presencial nas repartições públicas, exceto para atividades essenciais.
Quem descumprir as regras estará sujeito a multa e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. O decreto inteiro pode ser conferido aqui.
(Voz do Bico)
