
Alan Milhomem / Voz do Bico
SÃO MIGUEL – Ministério Público, barraqueiros, Polícia Militar, Marinha, Corpo de Bombeiros e Prefeitura de São Miguel assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define o período de veraneio na cidade e as regras para o funcionamento das praias no município. Conforme o TAC, a temporada oficial de veraneio será de 1º de Julho a 31 de agosto.
Dentre as regras definidas no termo, foi proibida a realização de festas noturnas nas praias, a presença de som automotivo e o estacionamento de carros nas areias. Também foi definido que as atividades de som nas barracas devem se encerrar às 18h e o fechamento das mesmas deve ser às 21h.
A venda de bebidas em garrafas de vidro e o trabalho de crianças menores de 12 anos foram proibidos. No TAC foi definido, ainda, que o transporte de passageiros deve ser feito por embarcações registradas na Marinha e elas não podem se aproximar a menos de 200 metros das praias.
Conforme o Ministério Público, que propôs o termo, os barraqueiros que descumprirem as regras serão notificados na primeira vez, pagarão R$ 500,00 na segunda notificação e perderão a licença para trabalhar nas praias se descumprirem as regras pela terceira vez.
“Os barraqueiros que praticarem crimes, tais como ameaças, porte de arma, lesão corporal, tráfico de drogas, prostituição, calúnia, difamação e injúria, dentre outros, terão cassada a licença ou alvará de funcionamento, devendo a barraca ser fechada, independente de prévia notificação ou aplicação de multa”, diz o TAC.
O município de São Miguel se comprometeu a demarcar a área de banho nas praias, realizar a limpeza das praias e margens dos rios, providenciar a instalação da rede de energia com padrão único e contratar salva-vidas em número suficiente para atender todas as praias do município. A Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Defesa Civil municipais devem realizar fiscalizações constantes nas praias durante o período de veraneio.
“O descumprimento voluntário e inescusável de qualquer das presentes cláusulas pelo Município de São Miguel implicará na imposição a este de multa no valor de R$ 5.000,00 que será revertida para o fundo de que trata o art. 13 da Leia 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penas cabíveis”, estabelece o TAC.
Segundo o MP, o termo foi necessário por causa do grande número de banhistas e barraqueiros que a cidade recebe durante o período de veraneio, que necessita de um maior controle por parte das autoridades. A contar da última sexta-feira (15), a prefeitura tem 10 dias para publicar uma portaria com todas as regras definidas no TAC para que todos tenham conhecimento de como deverá funcionar as praias e as fiscalizações.
Assinaram o TAC o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, a prefeita Elizangela Alves de Carvalho, o comandante da Polícia Militar de São Miguel, capitão Costa Abreu, além de outros órgãos municipais e dos representantes das praias do Goiás, Imbiral e do Porto.