Foi imputado débito ao gestor e ao responsável pelo Controle Interno, José Nelson Brito da Silva e Nilton César Pereira Lira, o valor de R$ 501 com o acréscimo de 10%, referente à multa correspondente ao valor do débito imputado, por constar inconsistências contábeis.
Já as contas de ordenador de despesas da câmara de São Sebastião, sob a responsabilidade de Genivaldo Ferreira Lima, e do serviço de Saneamento de Araguatins, na gestão de Ney Madalena Caldas, foram julgadas como regulares com ressalva.
Na sessão também foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do fundo de Saúde de São Bento do Tocantins, na gestão de Maria dos Santos Macedo de Oliveira, e da Câmara de Esperantina, sob responsabilidade de José Cassio dos Santos Costa.
