AUGUSTINÓPOLIS – Os 10 vereadores suplentes estão de volta ao Poder Legislativo Municipal para substituírem os titulares em mais uma decisão liminar, desta vez proferida pela juíza substituta do Tribunal de Justiça drª. Célia Regina Regis determinando a suspensão dos efeitos do julgamento do Processo nº 001/2019, em trâmite na Câmara Municipal de Augustinópolis, bem como, a suspensão do Decreto Legislativo nº 009/2019, e, consequentemente, determinou o retorno dos suplentes em detrimento dos titulares.
Vale ressaltar que os advogados dos suplentes suscitaram em sua petição “parcialidade do magistrado por sua extrema agilidade ao exarar a decisão recorrida, em detrimento de outras demandas protocoladas anteriormente, em relação às quais não foi dispensada igual atenção pelo Juízo, além do que teria sido proferida durante as férias forenses, sem a demonstração dos requisitos necessários para a concessão da liminar”.
Em outras palavras os advogados levantaram a suspeição na rapidez da decisão proferida anteriormente, ainda ressaltam que foi proferida durante as férias forense.
Entretanto a juíza em sua decisão registra que “não prosperam a preliminar de suposta parcialidade do Juiz pelas circunstâncias de o processo ter sido analisado em tão exíguo prazo e durante o período de migração do e-Proc-TJTO para o e-Proc Nacional”, e continua dizendo que a recomendação geral era para que não fossem protocolizadas ações que não demandassem urgência capaz de conduzir ao perecimento do direito, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e por fim registra: “Entendo que a negativa de se ajuizar qualquer espécie de ação no aludido período poderia eventualmente reverberar em negativa de prestação jurisdicional, vedada pelo ordenamento jurídico vigente.
