
Desde o dia 30 de setembro, a pena para o crime de maus-tratos a animais foi aumentada, chamando a atenção da sociedade para a importância do tema. Antes a punição era de três meses a um ano de reclusão e multa; agora, de dois a cinco anos de reclusão – com acréscimo de um terço caso o animal morra -, além de multa e proibição de guarda.
A nova lei prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime e dedica um item específico para os animais domésticos. O médico veterinário Rômullo Campos gravou um vídeo falando sobre o assunto:
No restante da lei, a proibição abrange também animais silvestres e domesticados, nativos ou exóticos, e qualquer tipo de mau-trato físico ou psicológico, como ferir, abandonar, manter em condições inadequadas, atropelar e cortar rabo ou orelhas.
Segundo a médica-veterinária e presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, as denúncias de maus-tratos podem ser realizadas em qualquer delegacia no município onde o crime ocorrer.
“Com a mudança na lei, agora a pessoa será presa em flagrante (sem fiança) ou através de prisão preventiva. Não teremos mais aquela sensação de que a impunidade fala mais alto. Na semana passada, uma mulher foi presa no Ceará. Esperamos sinceramente que os casos de maus-tratos diminuam e que as pessoas tenham mais consciência dos seus atos com os animais”, comentou.
(Com informações do CRMW-TO)