
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime em favor do voto do ministro Gilmar Mendes no processo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando uma lei estadual de 2022 que permite, especificamente no estado do Espírito Santo, o direito à posse e ao porte de armas para agentes socioeducativos. No entendimento do relator, houve violação de competência federativa por parte do estado.
Agentes socioeducativos são profissionais de segurança encarregados de preservar a ordem nas unidades de internação. Em 2022, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou uma lei complementar que regula os direitos da categoria, incluindo entre eles o acesso ao uso de armas de fogo individuais, desde que fora do espaço de trabalho.
O argumento levantado pela PGR, na época sob condução de Augusto Aras, é de que a Constituição não confere às assembleias estaduais a competência de legislar sobre normas a respeito de material bélico, cabendo tal função à União. Além disso, o Estatuto do Desarmamento estabelece a nível nacional a lista de profissões com direito a portar armas, não incluindo entre elas os agentes de segurança socioeducativos.
Em seu voto, Gilmar Mendes compreendeu que não apenas a norma está em desacordo com a Constituição e com a jurisprudência consolidada, como também que a restrição de armas para esses agentes não foi definida por acaso, servindo para “impedir que perverta a finalidade almejada pelas medidas socioeducativas, que não devem ser tomadas como ações de caráter punitivo”.
O relator acrescentou que, além da questão do porte de armas, a lei em análise também viola a Constituição em seu Art. 1º, que estabelece as prerrogativas desses agentes, ao incluir entre elas o direito à cela especial caso sejam presos. Nesse caso, o ministro entende haver violação da competência privativa da União ao tratar de normas de processo penal.
A nível federal, o Espírito Santo é o estado com maior porcentagem de deputados e senadores armamentistas na região Sudeste. Confira os detalhes aqui.
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
(CONGRESSO EM FOCO)