
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes.
Pelo texto, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.
Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.
A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Detalhamento O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.
As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre 8h e 18h dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12h e 14h.
É proibido, pelo texto aprovado, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.
Cadastro Ainda conforme o texto aprovado, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único.
O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.
(YAHOO)