
A isenção valerá por cinco anos a partir da promulgação da nova lei, caso ela seja aprovada. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) aos projetos de lei 6.277/2016, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), e 6.652/2016, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que tratam do assunto.
O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições e corrige inconsistências jurídicas dos textos originais. Para Rosinha, a medida está de acordo com o princípio de seletividade da tributação em função da essencialidade do bem.
A proposta assegura a manutenção do crédito do IPI referente a matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei. Além disso, o substitutivo não altera nenhuma normativa existente.
O texto tramita em caráter conclusivo e precisa ser avaliada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) compreende que o projeto favorece mais de 40 milhões de contribuintes. Porém, a isenção impacta diretamente na base de cálculo do Fundo de Participação de Municípios (FPM), principal fonte de recursos dos Entes locais.
Como lembra a entidade, o FPM é composto pelo Imposto sobre Produtos Industrializados e pelo Imposto de Renda. Sendo assim, quaisquer alterações no IPI interferem nos repasses do Fundo, o que poderia afetar a oferta de serviços básicos como saúde e educação.
(Agência CNM, com informações da Agência Câmara)