NACIONAL – A partir desta terça-feira, 10, até 48 horas depois do término da votação de domingo, dia 15, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo nos casos excepcionais elencados na legislação eleitoral. A medida, que é chamada de salvo-conduto, consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Seu objetivo é impedir prisões arbitrárias e outras irregularidades, assegurando a todos o direito do voto.
As situações em que é permitida a prisão são as seguintes:
– Flagrante, que ocorre quando alguém é encontrado praticando o crime ou tendo acabado de praticá-lo. Isso inclui prisões durante perseguição policial ou se o indivíduo é surpreendido com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente.
– Prisão de pessoas contra quem já exista uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
– Autoridades que desobedecerem o salvo-conduto. Nessa situação, o juiz eleitoral da localidade ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem para proteger o eleitor que tenha sido vítima de violência ou que tenha seu direito de votar ameaçado. A detenção para quem desrespeitar o direito de votar de outras pessoas pode ser de até cinco dias.
Já os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão protegidos de prisões desde o dia 1° de novembro (pois para eles o prazo é de 15 dias), a menos que sejam pegos em flagrante delito.
(Voz do Bico. Informações do TSE)
