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Sem partido? STF decide futuro das candidaturas avulsas no Brasil

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Hoje, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção partidária, norma vigente desde 1945.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (15) o julgamento de um recurso que pode alterar as regras eleitorais brasileiras ao reconhecer candidaturas avulsas, quando um cidadão disputa um cargo eletivo sem filiação partidária. Hoje, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção partidária, norma vigente desde 1945.

O caso envolve dois cidadãos que tentaram disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido. Eles alegam que a proibição viola direitos previstos na Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que garante o direito de votar e ser eleito sem mencionar filiação partidária. Citam ainda que cerca de 90% dos países que realizam eleições permitem candidaturas independentes.

O julgamento, que durará sete dias, será no plenário virtual, no qual cada ministro deposita seu voto, sem necessidade de debatê-lo. O recurso está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, presidente do tribunal.

Como funciona em outros países

A maioria das democracias admite candidaturas sem partido, geralmente com exigência de apoio mínimo de eleitores para evitar candidaturas simbólicas. Esse percentual varia de 0,1% a 1% do eleitorado, conforme a legislação local.

Argumentos a favor

 

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