Voz do Bico

Suspensão de pagamento do Fies até o fim do ano é aprovada na Câmara

670
Câmara dos Deputados. Foto: Carlos Terrana.

NACIONAL – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira, 17, proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão será té 31 de dezembro de 2020.

O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.

Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

(Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)

Sair da versão mobile