
Amanda Reynolds, uma advogada de Nova York (EUA), recentemente apresentou uma queixa no distrito leste da cidade. O objeto da petição: Finnegan Mary Reynolds, uma golden retriever de 8 anos. Ela acredita que a simpática cadela deveria ser considerada com uma dependente não humana sob a lei fiscal federal.
“Para todos os efeitos, Finnegan é como uma filha, e é definitivamente uma ‘dependente'”, alegou a tutora.
A questão central, para ela, e que o código fiscal permite diversos tipos de créditos e deduções para dependentes humanos, mas não para os animais de estimação.
“Eu comecei este caso como um ato de amor por ser tutora de uma cadela e uma mãe de pet. Ela fica na creche enquanto eu estou no trabalho, eu paguei pelas visitas médicas, hospital, comida, abrigo e todas as outras responsabilidades de ser tutora de uma cadela”, argumentou a americana.(PAGE NOT FOUND)