Para o caso de eventual descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, aplicada diretamente à pessoa do chefe do Poder Executivo municipal e com recursos revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O curso acontecerá entre os dias 9 e 13 deste mês, referente à 2ª Etapa (Módulos III, IV e V) da formação técnico-pedagógica oferecido pela da Escola de Conselhos da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Não há custos referentes à inscrição.
A Ação Civil Pública que requer o custeio foi ajuizada pelo promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino após o prefeito negar oficialmente o pagamento de diárias e transporte à equipe.
Ao acolher os pedidos do MPTO, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ananás considerou que a qualificação dos conselheiros tutelares, com foco prático no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), constitui obrigação legal prevista no artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão também considera que eventuais dificuldades administrativas não podem se sobrepor ao princípio constitucional da prioridade absoluta na garantia dos direitos infantojuvenis.
(Redação Voz do Bico, com informações da Dicom MPTO)
