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Governo do Tocantins isenta IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação

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Medida provisória foi publicada no Diário Oficial. Texto adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional. – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

TOCANTINS – O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) assinou, nesta segunda-feira (5), uma Medida Provisória que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins. A nova norma estabelece a isenção total do tributo para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e modelos mistos que tenham 20 anos ou mais de fabricação.

A medida, já publicada no Diário Oficial, visa desonerar proprietários de veículos antigos no estado. No entanto, o texto apresenta exceções importantes: o benefício não se aplica a micro-ônibus, ônibus e semirreboques, que permanecem seguindo as regras de tributação anteriores.

O texto está valendo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas ainda precisará passar pelos deputados para se tornar uma lei estadual.

Calendário de pagamento do IPVA no Tocantins

O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 começa em janeiro no Tocantins. Até o próximo dia 30, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.

O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

Os proprietários também poderão pagar o imposto em cota única, no dia 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento será sem desconto.

(Fonte: G1 Tocantins)

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