
Suspeito tentou agredir companheira com pedra, destruiu móveis da residência e fugiu conduzindo motocicleta em estado de embriaguez; vítima já sofria agressões recorrentes
ANANÁS – Uma ação da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) resultou na prisão de um homem de 32 anos na noite da última quinta-feira, 26 de março, no município de Ananás. O suspeito foi detido em flagrante após denúncias de violência psicológica contra sua companheira, além de ser autuado por dano e condução de veículo sob efeito de álcool.
A intervenção policial teve início quando a vítima, uma mulher de 33 anos, acionou a guarnição para relatar um novo episódio de agressão. Segundo os relatos, o comportamento do agressor culminou não apenas em danos psicológicos, mas também em prejuízos materiais e riscos à segurança pública devido ao seu estado de embriaguez ao volante.
De acordo com o relato da vítima, o autor chegou em casa sob efeito de álcool e, durante uma discussão, tentou agredi-la fisicamente utilizando uma pedra. Para evitar ser atingida, a mulher fugiu da residência em busca de ajuda. Nesse momento, o suspeito começou a destruir diversos pertences do casal.
Antes da chegada da guarnição, o autor evadiu-se do local conduzindo a motocicleta da vítima. Com base nas informações fornecidas, os policiais militares realizaram diligências em pontos estratégicos e conseguiram localizar o suspeito. No momento da abordagem, o homem apresentava visíveis sinais de embriaguez, sendo lavrado o Auto de Constatação de sinais de alteração da capacidade Psicomotora.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência psicológica contra a mulher, dano e dirigir sob efeito de álcool. Ele e a vítima foram conduzidos à Central de Flagrantes em Tocantinópolis, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF). O preso permanece à disposição da Justiça.
A ação reforça o compromisso da PMTO no enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, incluindo a violência psicológica, muitas vezes invisibilizada, mas igualmente prevista na Lei Maria da Penha.
(ASCOM 5ª CIPM)