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Justiça Eleitoral suspende pesquisa Quaest no Tocantins por falhas na transparência

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins disponibiliza serviços online — Foto: Divulgação/TRE-TO

TOCANTINS – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de novas divulgações da pesquisa Quaest sobre a corrida pelo Governo do Tocantins. A medida liminar foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após acolher uma representação movida pela coligação “Pra Cima Tocantins”. O levantamento em questão havia sido veiculado originalmente na terça-feira, 23 de setembro, pela TV Anhanguera.

Registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número TO-00371/2026, a sondagem foi encomendada pelo Centro Norte de Comunicação — grupo responsável pela emissora — ao custo de R$ 117.384,00. A amostragem contou com 804 entrevistas presenciais, realizadas entre os dias 19 e 22 de setembro.

Ausência de dados inviabiliza auditoria

A decisão judicial baseou-se em duas inconsistências técnicas identificadas no material apresentado do levantamento:

De acordo com a magistrada, a omissão dessas informações compromete a auditabilidade do levantamento — requisito essencial previsto na legislação eleitoral para garantir o controle social e a fiscalização por parte do Ministério Público, partidos e demais coligações.

Prevenção contra o impacto no eleitorado

A fundamentação da sentença ressalta o potencial de indução do eleitor na reta final da campanha eleitoral. A magistrada enfatizou que dados estatísticos publicados em período próximo à votação possuem alto poder persuasivo, podendo interferir diretamente na migração de votos e no planejamento das estratégias partidárias.

A intervenção judicial busca evitar que estatísticas sem a devida transparência ou matematicamente opacas comprometam a isonomia do pleito e levem os eleitores ao erro no momento do voto.

Penalidades e próximos passos

A determinação abrange a Quaest e a TV Anhanguera, proibindo qualquer tipo de reapresentação ou veiculação dos dados em televisão, rádio, imprensa escrita, portais da internet ou redes sociais. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 20 mil para cada uma das partes, podendo somar até R$ 200 mil.

Ambas as representadas foram notificadas e poderão apresentar defesa formal no processo antes do julgamento do mérito pela Justiça Eleitoral.

CONFIRA A INTEGRA DA REPRESENTAÇÃO: 0601010-63.2026.6.27.0000

(Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)

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