
ITUPIRANGA/PRAIA NORTE – A Justiça Federal autorizou a retomada das obras de derrocagem no Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, etapa central do Trecho 2 da Hidrovia Araguaia–Tocantins, após quase um ano de disputas judiciais. A decisão é do juiz federal André Luís Cavalcanti Silva, que reviu liminar anterior e liberou a continuidade da execução material do empreendimento, com base na Licença de Instalação nº 1518/2025 concedida pelo Ibama.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou o licenciamento ambiental conduzido pelo DNIT e pelo Ibama, apontando ausência de consulta prévia, livre e informada a comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, além de falhas nos estudos socioambientais e impactos sobre a pesca artesanal.
Após inspeção judicial in loco, audiências de conciliação e audiência pública realizada em Itupiranga (PA), o magistrado reconheceu a complexidade do caso e a existência de controvérsias quanto à abrangência das consultas e aos impactos sociais da obra. Embora tenha entendido que não há ilegalidade suficiente para anular o licenciamento ou impedir o prosseguimento do empreendimento, o juiz destacou que a execução da obra, ainda que lícita, gera danos materiais e imateriais às comunidades afetadas, que devem ser devidamente compensados.
Na decisão, o juízo considerou inadequada, em princípio, a proposta de pagamento de um salário mínimo mensal aos pescadores afetados, por não refletir a extensão dos prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes da intervenção no rio. Contudo, afirmou não ser possível fixar valores indenizatórios neste momento, diante da ausência de prova técnica conclusiva sobre a magnitude dos impactos.
Como encaminhamento, o processo foi suspenso por 45 dias para que o MPF, com apoio da Defensoria Pública da União e das lideranças comunitárias do Trecho 2, apresente uma proposta de compensação indenizatória construída em conjunto com as comunidades afetadas, com critérios claros e prazos definidos. O DNIT deverá se manifestar sobre a proposta ou apresentar contraproposta.
O juiz também determinou que o DNIT avalie a submissão à homologação judicial de programas socioambientais, como educação ambiental contínua, capacitação profissional e a criação de um comitê técnico com participação da sociedade civil para acompanhar os impactos da obra. O INCRA foi intimado a atualizar informações sobre o licenciamento corretivo e o mapeamento de comunidades quilombolas potencialmente afetadas.
A decisão reafirma que grandes obras de infraestrutura podem prosseguir por seu interesse público e estratégico, mas condiciona sua legitimidade ao respeito aos direitos das comunidades tradicionais e à reparação integral dos danos socioambientais causados.
PROCESSO: 1035924-87.2024.4.01.3900
(Redação Voz do Bico)