Marcelo vai ao STF contra mudança na Constituição que torna crime não pagar emendas a deputados

quarta-feira, 30 de agosto de 2017 às 11:29
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Marcelo Miranda defende que Legislação sobre crimes de responsabilidade é de competência única da União. – Foto: Divulgação

O governador Marcelo Miranda (PMDB) ingressou nesta terça-feira, 29, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma mudança na Constituição Estadual, que tornou crime de responsabilidade o não pagamento pelo Executivo das emendas individuais de parlamentares. A informação é do site especializado no Judiciário, o Jota. A medida tem pedido urgente de liminar para suspender a norma.

Segundo informações do Jota, o governador do Tocantins argumenta no processo que compete apenas à União a atribuição de legislar sobre crimes de responsabilidade, seja para tipificá-los, definir ordem ritual ou o modo de operação, o rito. Ainda de acordo com o veículo, Marcelo Miranda reforça que uma diretriz jurisprudencial neste sentido já está consagrada.

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“O legislador estadual está claramente usurpando a competência legislativa privativa da União, resultante da transgressão ao modelo de discriminação material de atribuições normativas partilhadas entre as pessoas políticas que compõem o estado Federal brasileiro”, teria anotado na petição inicial o governador Marcelo Miranda, conforme relata o Jota.

CT acionou a Secretaria de Comunicação Social do Tocantins (Secom) para comentar a medida adotada pelo governador e aguarda manifestação.

Histórico
As emendas estaduais surgiram como reação do governador Marcelo Miranda (PMDB), no final de 2005, à bancada federal dominada pela extinta União do Tocantins. Na época, o peemedebista não conseguia atrair prefeitos ligados ao ex-governador Siqueira Campos (sem partido), mantidos, rigidamente, com os recursos do Orçamento da União. Assim, num momento de radical polarização do Estado, foi criado o mecanismo.

Mais tarde, em outubro de 2014, a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deixou as emendas impositivas; em outras palavras, obrigatórias. A matéria foi apresentada pelo atual presidente da Agência de Fomento do Tocantins, Freire Júnior (PMDB). Na época, o então deputado afirmava que o Palácio Araguaia – naquele ano com gestões de Siqueira Campos e Sandoval Cardoso – só liberava recursos para aliados, e não para a oposição, da qual fazia parte.

O não pagamento das emendas parlamentares tornou-se crime de responsabilidade no dia 31 de maio deste ano, após a aprovação de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), oposição a Marcelo Miranda. O texto obriga o Executivo a pagar ao menos 90% delas a cada ano. A nova norma facilita o afastamento do governador, principalmente em momentos de crise financeira, como a alegada pela atual administração.

(CLEBER TOLEDO)

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