Ainda faltam medicamentos para pacientes que estão em tratamento de oncologia nos hospitais do Tocantins. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins que atende pacientes que necessitam de tais medicamentos e procuram a Justiça para solucionar o caso, em reunião com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, 30ª Defensoria Pública de Saúde e do NUSA – Núcleo Especializado em Defesa da Saúde, na sexta-feira, 9. O objetivo foi o de relatar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que necessitam de tratamento oncológico no Estado.
Conforme os pacientes, ainda estão em falta os medicamentos Herceptin e Anastrazol e não há previsão de chegada. Tais medicamentos são essenciais para o tratamento dos pacientes, porém, não há como adquiri-los de forma particular, visto que a medicação tem custo de aproximadamente R$ 15 mil por dose e que cada paciente deve tomar 17 doses, sendo uma a cada 21 dias. Os pacientes relataram ainda que o tratamento de radioterapia não está sendo realizado no Tocantins, sendo encaminhados para realizar a radioterapia no Maranhão, na cidade de Imperatriz.
Os depoimentos dos pacientes foram colhidos pela equipe do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde para elaboração de relatório e providências jurídicas. Além disso, foi solicitado ainda consulta NAT – Núcleo de Apoio Técnico em Saúde, da Sesau – Secretaria Estadual de Saúde, informações sobre quem é o ente responsável pelo fornecimento do fármaco, sobre as portarias regulamentadoras e políticas públicas e informações sobre a atenção integral aos pacientes oncológicos.
Entenda o Caso
A falta de medicamentos oncológicos nos hospitais públicos do Estado é um problema antigo. Ainda no mês de setembro de 2016, a Defensoria Pública do Tocantins o MPE – Ministério Público do Estado do Tocantins, em atuação conjunta, propuseram uma Ação Civil Pública em virtude da constante falta de medicamentos para tratamento oncológico. A Ação foi deferida no mês de outubro do ano passado e foi determinado o prazo de 15 dias para regularização.
Conforme os pacientes tornou-se prática habitual a indisponibilidade de medicamentos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantido pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.
(JORNAL O NORTE)