O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à prefeitura de Goianorte que não conceda qualquer autorização ou alvará para realização de vaquejada no município.
Segundo o Promotor de Justiça de Colméia, Guilherme Deleuse, a Recomendação é necessária porque está prevista, para o início de junho, a realização da 11ª Vaquejada de Goianorte e a prática é considerada ilegal, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado.
Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida. A Ação foi movida, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal.
Na Recomendação, o Promotor de justiça ainda reforça que a Declaração Universal dos Direitos dos animais define que nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis e prevê, em seu artigo 10, que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
O Promotor também relembra o poder municipal, que o artigo 32 da lei nº 9.605/98, estabelece que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos concorrerá a crime ambiental, punido com pena de detenção de três meses a 1 ano, e multa.
O Município tem cinco dias para encaminhar resposta à Promotoria.