Voz do Bico

Ministério Público e Polícia Civil intervém em ação de crime ambiental em Araguatins

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“Além de constituir crime ambiental, a prefeitura não possui um plano para a recomposição da arborização da área atingida”, fundamentou oe Promotor Décio Gueirado. – Fotos: Divulgação/Acervo Pessoal

ARAGUATINS – Os Promotores de Justiça Décio Gueirado Júnior e Paulo Sérgio Ferreira, com apoio da Polícia Civil de Araguatins, coordenaram uma operação policial para intervir contra o corte de árvores em uma via pública da cidade de Araguatins/TO, no Bico do Papagaio. Segundo um dos promotores de justiça “está ação não traz nenhum benefício para a população, mas sim, prejuízo ambiental”.

A Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, já havia sido notificada pelo Ministério Público para interromper a atividade, haja vista tratar-se de uma ação que não traz nenhum benefício para a população, mas sim, prejuízo ambiental. Ressalte-se que se trata de uma área onde as pessoas fazem atividades físicas e, com o corte, traria prejuízos climáticos para a área, inviabilizando a atividade física das pessoas em horário de sol a pino. Mesmo com a cobrança do Ministério Público, houve descumprimento por parte da Prefeitura local, ao que os Promotores foram in loco e determinaram o imediato interrompimento da atividade. O Promotor Décio Gueirado fundamentou-se no fato de que, além de constituir crime ambiental. A Prefeitura não possui um plano para a recomposição da arborização da área atingida. Com a chegada dos Promotores e o apoio do efetivo policial civil, as atividades de corte foram, enfim, interrompidas e passou-se apenas à fase de limpeza da via urbana. Tão embora algumas árvores já tivessem sido cortadas, o restante delas, na continuidade da via pública, ficarão intactas e preservadas.

A proteção do meio ambiente está irradiada na nossa Constituição Federal. Há ainda a súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, estabelecendo que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem (segue o bem). Além disso, a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que há responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, independente de culpa.

(ASCOM MPTO)

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