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MP emite parecer contrário aos registros das candidaturas de Márlon Reis e Kátia Abreu

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Divulgação

BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral, em Brasília, emitiu pareceres contrários aos registros das candidaturas de Kátia Abreu (PDT) e Márlon Reis (Rede) ao governo do estado na eleição suplementar do dia 3 de junho.

No caso de Márlon, a Procuradoria ressaltou que candidato não tem um ano com domicílio eleitoral no Tocantins, pois só transferiu seu título para o Tocantins em agosto de 2017. O parecer lembra que, para a disputa de outubro, a legislação mudou e exige apenas seis meses de domicílio eleitoral, mas a alteração não vale para disputas anteriores, mesmo que suplementares. O pedido de impugnação foi feito pela coligação Reconstruindo o Tocantins, da candidata Kátia Abreu.

No caso de Kátia Abreu, a Procuradoria da República sustenta que congressista não cumpriu prazo de filiação partidária e também não saiu do comando da Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (FAET) quatro meses antes da eleição, como determina a lei.

O pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negue o registro da candidatura, deixando Kátia Abreu fora da eleição complementar do próximo dia 3 de junho. Os recursos interpostos contra Kátia foram feitos pela coligação A Verdadeira Mudança, de Carlos Amastha (PSB) e pelo candidato Márlon Reis (REDE).

O julgamento dos dois registros de candidaturas, pelo plenário do TSE, está marcado para a próxima terça-feira (29).

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