A carência na estrutura de atendimento às crianças comTranstorno do Espectro do Autismo (TEA) em Araguaína, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP), com pedido de Tutela Antecipada, contra o município, nesta terça-feira, 13.
A Promotora de Justiça, Araína Cesárea D’Alessandro solicita que a prefeitura estruture um quadro de profissionais composto por psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neuropsicólogo, com vistas a acompanhar o desenvolvimento da criança P.D.S.M, cuja mãe procurou o MPE em março de 2017, após ter sido diagnosticado com TEA e não encontrar tratamento na rede de serviço público. A Promotora de Justiça pede que as admissões aconteçam no prazo de 30 dias, e se estendam a outras pessoas que se encontram em situação similar no município de Araguaína.
A Ação ressalta que o autista merece tratamento diferenciado dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e que o seu atendimento deve ser regular, contínuo e gratuito. Para tanto, requer à Justiça, que determine ao Município que estruture o serviço de atendimento a este público, com equipe multiprofissional para garantir o diagnóstico e o controle dos sintomas e problemas que podem ser provocados pelo TEA, cumprindo integralmente o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º, da Lei Municipal 3.022/2016, de 22 de agosto de 2016, que autorizou a criação da Clínica Escola Mundo Autista.
Também é solicitado, o treinamento sistemático de médicos para diagnóstico precoce do autismo e que, sendo o pedido de tutela provisória acatado, seja fixada multa diária.
No documento, a Promotora de Justiça enfatiza a importância do diagnóstico precoce para minimizar os fatores que potencialmente viriam a dificultar o desenvolvimento da criança portadora do Transtorno. Ressalta que o Ministério da Saúde lançou as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autismo (TEA), nesse documento, há linhas básicas a serem seguidas pelo Poder Público para melhor atender pessoas com TEA, e que no mesmo sentido “a Lei 13.438/2017 torna obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Isso porque quanto mais cedo ocorre o diagnóstico do transtorno, melhor será para o desenvolvimento da pessoa com TEA”, frisou.
(MP-TO)