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MPT-TO expede recomendação à Secretaria de Saúde do Tocantins após denúncias de propaganda eleitoral em canais oficiais

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Recomendação ocorreu após denúncia — Foto: Reprodução/MPT-TO

PALMAS – O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) notificou a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) para que proíba imediatamente o uso de canais oficiais de comunicação e grupos de WhatsApp corporativos para a veiculação de propaganda eleitoral. A intervenção do órgão ministerial ocorreu após o recebimento de denúncias apontando que chats vinculados a diretorias e gerências da pasta estariam sendo utilizados para divulgar links de acesso a grupos de apoio político voltados à campanha ao governo estadual.

Segundo o MPT-TO, a medida busca conter o uso da máquina pública e das relações hierárquicas para influenciar manifestações políticas, especialmente diante da proximidade do segundo turno do pleito. A ação reforça um histórico de fiscalizações do órgão, que desde 2022 instaurou diversos inquéritos civis para investigar práticas recorrentes de assédio eleitoral em unidades de saúde estaduais.

Prazos e determinações impostas à gestão pública

Assinado pela procuradora do Trabalho Luciana Correia da Silva, o documento veda expressamente o emprego de recursos, equipamentos ou serviços públicos em benefício de qualquer candidatura. Para assegurar o cumprimento, o MPT estabeleceu exigências com prazos rigorosos para a gestão da saúde estadual:

O descumprimento das orientações poderá acarretar a abertura de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Garantia de direitos e caracterização de irregularidades

A recomendação exige que a SES-TO assegure que nenhum trabalhador sofrerá retaliações ou prejuízos profissionais — como demissões, perda de cargos comissionados, alteração de funções ou negativa de vantagens — por se recusar a participar de atos de campanha ou integrar grupos de apoio. As garantias de proteção aplicam-se a todos os colaboradores da pasta, abrangendo servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários e voluntários.

De acordo com a definição do MPT, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho configura-se pela submissão de trabalhadores a pressões, constrangimentos ou ameaças voltadas a manipular suas escolhas políticas. A legislação eleitoral proíbe estritamente tais condutas tanto no espaço físico de trabalho quanto no ambiente virtual e em aplicativos de mensagens.

Em nota oficial, a Secretaria de Estado da Saúde informou que instaurou apuração para investigar as denúncias e ressaltou que não compactua com práticas de assédio eleitoral, constrangimento de servidores ou utilização da estrutura pública para favorecimento de candidaturas.

Íntegra da nota da SES

 

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que irá apurar eventuais irregularidades relacionadas ao caso e ressalta que não compactua com práticas de assédio eleitoral, constrangimento de servidores ou utilização da estrutura pública para favorecimento de candidaturas.

Desde junho de 2026, a Pasta adotou medidas preventivas para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e impedir a utilização indevida dos canais institucionais de comunicação para fins político-partidários.

As orientações foram formalizadas por meio de memorando, em 11 de junho de 2026, encaminhado aos gestores e servidores, estabelecendo restrições à publicidade institucional e à utilização da estrutura pública para promoção eleitoral, além de determinar a desativação dos canais institucionais de divulgação durante o período eleitoral.

Quanto à recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a SES-TO informa que adotou as providências administrativas cabíveis e que as orientações previstas no memorando serão reiteradas a todos os servidores e gestores, reforçando a proibição do uso de grupos institucionais de WhatsApp e demais canais oficiais para divulgação de conteúdos político-partidários ou promoção de candidaturas.

Eventuais irregularidades serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme a legislação vigente.

(Redação Voz do Bico, com informações da G1 Tocantins)

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