Voz do Bico

“Paguei o licenciamento e não baixou o documento do veículo”: Saiba o que pode estar por trás do impedimento na hora de emitir o CRLV-e

Com pendências, proprietários não conseguem emitir CRLV-e e ficam impedidos de circular com veículo - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

64
Pagamento do licenciamento terminou no dia 30 de outubro; multa é de R$ 36,86 para todos os veículos – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

TOCANTINS – O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa aos proprietários veiculares que algumas situações, como débitos pendentes e restrições administrativas e judiciais, podem impedir o usuário de emitir o Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), mesmo após o pagamento da taxa de licenciamento.

Conheça algumas pendências que podem restringir a emissão do documento, bem como as orientações do órgão.

Débitos Pendentes

Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. São os casos do:

  1. Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA);
  2. Multas de Trânsito

Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php . Vale lembrar que o prazo para o pagamento do IPVA encerrou no dia 30 de outubro.

As multas de trânsito também devem ser quitadas para a emissão do CRLV-e. O Detran/TO ressalta que nem todas as multas são aplicadas pelo órgão de trânsito, por isso cabe ao proprietário saber qual o órgão registrou aquela multa.

No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde apenas pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).

Autos de Infração aplicados por outros órgãos devem ser recorridos nas suas respectivas instituições. Seguem códigos e órgãos:

128 200 – Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);

297 330 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) – Prefeitura de Palmas;

000 100 – Polícia Rodoviária Federal (PRF);

000 400 – Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);

292 410 – Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) – Prefeitura de Araguaína;

128 100 – 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi – Polícia Militar do Tocantins (PMTO);

292 410 – Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) – Prefeitura de Gurupi;

000 300 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

Em relação às infrações provenientes de outros Detrans cabe aos condutores entrar em contato com o determinado órgão para as devidas providências.

Restrição Administrativa

São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e:

  1. Intenção e comunicado de venda; e transferência de propriedade e UF;
  2. Furto e roubo

Irregularidades e processos não finalizados referentes à intenção e comunicação de venda, e transferência de propriedade e Unidade Federativa podem restringir a emissão do CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário.

Os veículos furtados e roubados também ficam impedidos de emitir o CRLV-e até que seja regularizado.

Restrição Judicial

No caso de restrições judiciais, o proprietário do veículo deve se dirigir ao Detran/TO para verificar exatamente qual o problema, uma vez que tais restrições são diversas e determinadas pela justiça, variando conforme cada caso.

Problemas de registros

Outro fator, que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários, e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo.

Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema no Detran/TO, apresentando a documentação necessária, para emitir o documento veicular.

(DETRAN-TO)

Sair da versão mobile