PGR vai avaliar constitucionalidade de lei que reduz mensalidades nas escolas e faculdades privadas

segunda-feira, 29 de junho de 2020 às 11:25
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Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR.

TOCANTINS – A Lei 3.608, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a redução de mensalidade em instituições de ensino privadas do Tocantins durante o período de pandemia do covid-19, tem dividido opiniões e sua constitucionalidade foi questionada junto ao Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Porém, a procuradora-geral de Justiça do Tocantins (PGJ), Maria Cotinha Bezerra, considerou que o MPTO não possui legitimidade para apurar a suposta inconstitucionalidade da referida lei. Com este entendimento, ela decidiu arquivar a representação de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Tocantins (Sinep/TO) no âmbito do MPTO, remetendo os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem atribuição para atuar em matéria de competência da União, como é o caso.

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A PGJ aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de vício formal de competência em outras ações diretas de inconstitucionalidade que tratam acerca do tema. Para a corte suprema, é competência privativa da União legislar sobre direito civil, mais especificamente, direito contratual disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.

Nesse sentido, segundo a chefe do Ministério Público Estadual, não poderia o estado do Tocantins decidir quanto às normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais: “Por se tratar de sistema de educação sujeito à regulação e supervisão federal, caberia exclusivamente à União tratar do tema”, afirmou na decisão.

Em outro ponto da decisão, Maria Cotinha também destaca que a matéria extrapola a competência do Tribunal de Justiça (TJ), já que este tem atribuição para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade apenas quando o parâmetro de controle for de norma da Constituição Estadual, nos termos do art. 482, § 1º, I, e disposto no art. 7º 2, I, “a” do Regimento Interno do TJ/TO.

(Ascom MPTO)

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