
Em ação coordenada, Prefeitura propõe, Legislativo aprova e Executivo sanciona o repasse direto do Incentivo Financeiro Adicional para 37 agentes de saúde e endemias.
ESPERANTINA – O reconhecimento ao trabalho dos profissionais da saúde de Esperantina do Tocantins ganhou força definitiva nesta semana. Em um processo ágil que demonstrou sintonia entre os poderes, a prefeita Maria Antônia Rodrigues dos Santos Silva (Tota do Francimar) sancionou a lei que autoriza o repasse direto do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A conquista começou a ser consolidada no dia 16 de dezembro, quando o Projeto de Lei n.º 028/2025, de autoria da própria gestão municipal, foi levado ao plenário da Câmara Municipal. Com a presença de 8 dos 9 vereadores e uma expressiva mobilização da categoria, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Eficiência Administrativa
Dando celeridade ao compromisso firmado com os servidores, a prefeita não aguardou e já publicou o Decreto n.º 185/2025 em 18 de dezembro, regulamentando a nova Lei Municipal 349/2025. O texto assegura que o valor integral do incentivo seja depositado diretamente nas contas dos 37 servidores beneficiados, valorizando o papel fundamental que desempenham na Atenção Primária do município.
União pela Saúde
A aprovação e sanção imediata refletem a prioridade da gestão Tota do Francimar em fortalecer a rede de saúde pública. Ao transformar o incentivo em lei municipal, a prefeitura garante segurança jurídica e financeira para os agentes que atuam na linha de frente do combate a doenças e no acompanhamento das famílias esperantinenses.
“A aprovação unânime na Câmara e a nossa sanção imediata mostram que, quando o assunto é o bem-estar dos nossos servidores e a qualidade da nossa saúde, não há divisões. É uma vitória de Esperantina”, afirmou a prefeita.
Com a publicação oficial, o município finaliza os procedimentos para que o recurso seja repassado aos profissionais o mais breve possível.
Confira anexos abaixo:
LEI n.º 349-2025 – NOVO INCENTIVO AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
(Redação Voz do Bico)