
TOCANTINS – O governador Mauro Carlesse sancionou nessa quarta-feira, 22, a Lei nº 3.705, que institui indenização extraordinária para profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate à covid-19, vinculados às unidades hospitalares.
A indenização é de caráter temporário, será paga durante o período de pandemia e não se incorpora à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo também sobre o 13° salário e as férias.
“Entendemos que é justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, dispensando o tratamento e cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas. A dedicação deles é fundamental para a recuperação dos pacientes”, ressaltou o governador.
Fazem jus à indenização os seguintes profissionais nos hospitais: médico leito covid-19 (20h semanais), médico leito covid-19 (40h semanais), enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e fisioterapeuta; e ainda, profissionais que, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovadamente laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento de coronavírus que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, como motorista condutor de ambulâncias, maqueiro, técnico de Radiologia e auxiliar de higienização.
Caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei eventualmente seja acometido pela doença, ele continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento, conforme protocolos vigentes.
Valores por categoria
– Médico leito covid-19 (20h semanais) – R$ 2.400,00;
– Médico leito covid-19 (40h semanais) – R$ 4.800,00;
– Demais ocupantes de cargos de apoio clínico leito covid-19 (auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) – R$ 1.200,00;
– Demais ocupantes de cargos de apoio logístico leito covid-19 (maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização de ambiente e materiais) – R$ 800,00;
– Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) – R$ 300,00;
– Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) – R$ 400,00.
(Secom)