Segundo denúncia do MPE, mais de 100 servidores contratados ocupam cargos ofertados em concurso de prefeitura

segunda-feira, 5 de junho de 2017 às 08:39
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de obrigar a prefeitura municipal de Filadélfia a homologar um concurso público que foi realizado no ano passado. De acordo com a denúncia do órgão, a prefeitura tem mais de 100 servidores comissionados em cargos que deveriam ser ocupados por candidatos que foram aprovados no certame.

De acordo com o MPE, é o caso dos servidores José Maria Moreira, Taís Félix Ribeiro, Vanessa Medeiros Busaglo, Zaira Silva Costa, Antônio Bujarques Pereira da Silva, Carlindo Pereira de Macedo Neto, Elem Lima de Oliveira e Fernanda da Silva Fragoso.

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Dentre eles, o órgão destaca que chama atenção a nomeação de Antônio Bujarques, que mesmo não tendo sido aprovado no concurso para os cargos de motorista e vigilante, hoje ocupa o cargo comissionado de avaliador de imóvel no Município, cuja admissão ocorreu no nos primeiros dias da nova gestão, embora tenha sido um dos coordenadores de campanha do atual Prefeito Municipal, Ivanilzo Alencar (PMDB), inclusive circulando constantemente no Cartório Eleitoral e participando de reuniões oficiais para deliberações de questões relacionadas ao pleito de 2016.

Da mesma forma, a candidata Fernanda da Silva Fragoso, que prestou o concurso para o cargo de Assistente Social, mesmo não sendo aprovada foi nomeada servidora do município e atualmente o cargo de assistente social, ocupando assim o lugar de quem foi devidamente aprovado no concurso.

Em reposta aos questionamentos, o atual prefeito argumenta que não tem condições financeiras para prosseguir com o certame, e entre as alegações afirma que a gestão anterior não deveria ter lançado concurso para provimento de cargo público por estar acima do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor rebate ainda a denúncia do MPE, afirmando que o Município conta atualmente com cerca de trinta e sete funcionários contratados, e não necessita de novos concursados.

Rebatendo a defesa do gestor, o MPE defende que não existe na gestão anterior, nenhuma irregularidade no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, ao classificar a situação das despesas com pessoal do Município de Filadélfia como impedimento para realização do concurso.

Segundo o MPE, a Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta que o município mantenha o limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita com despesas com pessoal e com base no relatório de gestão fiscal, a auditora apontou que a receita corrente líquida da Prefeitura Municipal de Filadélfia perfaz um percentual gasto com pessoal de 53,75% (cinquenta e três vírgula setenta e cinco por cento).

O promotor Leonardo Gouveia Olhe Blanck, questiona a manutenção e nomeação de cargos comissionados e destaca que tais ações praticadas pelo gestor para não homologar o concurso realizado, afrontam os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. 

Sobre o número de ocontratados, o promotor garante que o atual gestor esá omitindo informações “uma vez que, em consulta ao Portal da Transparência do Município, consta mais de cem funcionários comissionados, e dentre os cargos ocupados estão: motorista, assistente administrativo, professor, agente comunitário de saúde, merendeira, auxiliar de serviços gerais, técnico de enfermagem, agente de edemias, assistente social, telefonista, enfermeiro, vigilante, avaliador de imóveis, analista de sistema, fisioterapeuta, dentre outros”.

Diante dos fatos o promotor observa: “É inaceitável que os candidatos sejam penalizados pela má vontade do gestor municipal em homologar o certame”, disse. 

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