Voz do Bico

Justiça dá prazo de 15 dias pra Prefeitura de Imperatriz elaborar plano emergencial de recuperação de ruas

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Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré ainda estipula prazo de 90 dias pros serviços de infraestruturas iniciarem. – Foto: Divulgação

IMPERATRIZ – A Justiça através da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, deu prazo de quinze dias para que a Prefeitura Municipal de Imperatriz, elabore um “Plano de Recuperação Emergencial” de ruas e avenidas do município executando os serviços no prazo máximo de noventa dias.

A Decisão que saiu hoje (22) – VEJA AQUI – é fruto de uma Ação do Ministério Público do Maranhão que cobra do município de Imperatriz uma ação mais direta e eficaz para sanar as péssimas condições que as ruas e avenidas de Imperatriz se encontram desde o ano passado, ocasionando prejuízos e reclamações da população.

Em razão do farto cotejo probatório já carreado aos autos, revelador da atualidade das péssimas condições infraestruturais da malha viária do município de Imperatriz e da omissão do Poder Público local em prover, satisfatória e eficazmente, reparos duradouros a um sem-número de vias de circulação local, que apresentam deploráveis condições de trafegabilidade, encontrando-se algumas delas até mesmo “interditados” pela própria população, que busca a todo custo mitigar a alarmante situação diagnosticada, valendo-se não raras vezes de entulhos (restos de construção), cimentos e pedras, para taparem os incontáveis buracos dos logradouros públicos. Qualquer deslocamento, independente do meio de transporte utilizado e por menor que seja o percurso, é capaz de evidenciar a situação ora em cotejo – disse a juíza na Decisão.

O Ministério Público do Maranhão e a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, tem sido implacável contra o prefeito Assis Ramos (União Brasil), em sua gestão que em tese tem sido além de alvo de operações da Polícia Federal e do Gaeco, também de diversas Ações contra o município para melhorias na Saúde Pública Municipal, em especial o Hospital Socorrão.

Após ser notificada a prefeitura ainda pode recorrer da Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

(Portal Arimateia Jr – Fonte: Jornal Imperatriz)

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