Voz do Bico

5 direitos trabalhistas que todo trabalhador empregado deve saber

Carteira de trabalho. - Foto: Agência Brasília

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Renata Brandão Canella. – Foto: Arquivo pessoal

*Por Renata Brandão Canella

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas aos trabalhadores em uma relação de emprego.

O cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos em Lei (principalmente na CLT, neste caso)é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregadores e empregados.

Para ajudar nessa conquista, segue abaixo alguns direitos básicos do trabalhador empregado:

1) TODO DINHEIRO QUE O EMPREGADO RECEBE DEVE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO E DESCRITO NOS HOLERITES MENSAIS. É comum alguns empregadores combinarem o pagamento do “salário por fora” para fugirem do pagamento de FGTS e INSS, o que é proibido por lei;

2) ESTABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Todo empregado que sofre acidente de trabalho e necessita se afastar das suas atividades recebendo benefício por invalidez temporária junto ao INSS, ao retornar à empresa ele não poderá ser mandado embora sem motivo justificado pelo período de 12 meses;

3) NEM TODA FALTA PODE SER DESCONTADA. O afastamento do trabalhador pelos motivos de casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação pelo Poder Judiciário e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico, NÃO PODEM SER DESCONTADAS, do salário do empregado;

4) O EMPREGADOR PODERÁ DESCONTAR NO MÁXIMO 6% DO SALÁRIO DO EMPREGADO A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. Se o valor necessário superar a porcentagem, quem deve custear o restante é o empregador;

5) QUEM ESCOLHE AS FÉRIAS DO EMPREGADO É O EMPREGADOR. De acordo com a CLT as férias devem atender o melhor interesse do empregador, mas nada impede que haja comum acordo entre as partes ante requerimento do empregado.

Esses são apenas alguns dos inúmeros direitos que o trabalhador empregado tem! Caso haja qualquer dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado na área.

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RPPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional, graduada em Direito pela UEL, Mestre em Processo Civil (UEL), Especialista em Direito Empresarial (UEL), Especialista em Direito do Trabalho (AMATRA), professora, autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos, organizadora e autora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências”, palestrante, expert em cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área, sócia e gestora do Escritório Brandão Canella Advogados, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ABA, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários na atual gestão (2020 a 2024).
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