por *Luciano Vilela
Tais movimentos de defesa de direitos iniciaram suas organizações ainda em 2022 em decorrência das insinuações de atos da campanha presidencial, onde a chapa empossada já deixava claro que seriam protagonistas dos cargos relativos ao ordenamento fundiário as organizações que desrespeitam o direito individual de propriedade. No Bico do Papagaio em novembro de 2022 foi criado, vinculado ao à Associação PROBICO, o Alerta Verde Amarelo, com intuito de monitorar as movimentações pró invasões e denunciá-las ao poder público, para manutenção da lei e da ordem. Na Bahia em março de 2023 foi criado o Invasão Zero, que já tem frente parlamentar no Congresso Nacional, representação em diversos estados, entre eles o Maranhão e iniciando em conjunto com a PROBICO e diversos sindicatos rurais sua atuação também em todo o estado do Tocantins.
No Maranhão o Invasão Zero foi testemunha e incentivador da ação policial
Exitosa que impediu a tomada da propriedade do senhor “Waldir da Di Paula” na zona rural de Governador Edson Lobão no dia 31 de outubro último. No dia 3 de novembro, promovida nos mesmos moldes da ação em Araguatins/TO, outra demonstração de união da classe na tarefa de autoproteção dos direitos individuais, se exibindo em contingente de aproximadamente cento e cinquenta pessoas na localidade ”Centro do Toinho”, município de Senador La Roque MA, onde pretensos invasores ameaçam a propriedade do produtor Wanderley Milhomem, teve o intuito de demonstrar a força e prometer que em caso de real agressão violenta ao direito de propriedade o número de participantes será muito maior.
Diferentemente do declarado equivocadamente pelo movimento invasor MST,
O ato de Desforço Imediato é um direito de defesa factível a qualquer cidadão esbulhado ou turbado no exercício da sua posse sobre os bens, com uso da força necessária e proporcional ao agente agressor; prescinde assim, de autorizações ou alvarás judiciais para execução, pois como o nome já diz, é a legitima defesa frente à prática do crime imediatamente à sua ocorrência; não sendo cabível aguardar quaisquer decisões. Foi dessa forma que a força da PM interviu em favor do violentado, retirando os cerca de 60 integrantes do MST que haviam por suas próprias forças invadido o terreno do proprietário que por décadas exerceu de forma mansa e pacífica seu direito, ainda que possuidora de documentos probatórios.
Essa é a nova realidade das futuras tentativas de apossar dos bens alheios no campo; uns querendo, na marra submeterem os direitos dos outros aos seus objetivos de melhora de vida, e muitos outros atentos ao fato da necessidade de defesa dos direitos individuais constitucionais, dependerem da união de toda a sociedade que preza pela manutenção das regras de boa convivência no bom convívio e solidificação da paz social.
Invasão é crime,
Defender com auxílio da união de incomodados é direito,
Emprego de força oficial é demonstração de responsabilidade do serviço público.
Luciano vilela
*Engenheiro agrônomo, diretor da Probico
*Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do porta Voz do Bico. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas regionais ou não e de refletir as diversas tendências do pensamentos.