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Abandono de emprego, o que é e como proceder com esta situação?

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Foto: Divulgação

*Por Tamís Letícia

O que é ?

Abandono de emprego é quando o empregado falta ao trabalho de forma contínua, sem motivo justo e sem comunicação ao empregador, deixando de prestar serviços e cometendo falta grave que enseja em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Quais as características?

A primeira característica do abandono de emprego é a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve ter motivo que justifique o afastamento do trabalho. E, a segunda característica é a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

O que a Legislação trabalhista prevê?

A legislação trabalhista prevê no artigo 482 letra i da CLT, a justa causa por abandono de emprego sendo rescindido o contrato de trabalho pelo empregador.

Após quantos dias é considerado abandono de emprego?

Após 30 dias são considerados abandono de emprego, segundo a jurisprudência trabalhista. Há também o entendimento de que dependendo das circunstâncias evidenciadoras período inferior a 30 dias pode ser considerado abandono de emprego.

Como a empresa deve proceder?

1- Passados 30 dias corridos sem justificativa da ausência, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa em razão do abandono de emprego;

2- Formule uma notificação e envie por carta registrada com Aviso de Recebimento, informando prazo para manifestação;

3- Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados;

4- Passado o prazo concedido, não havendo manifestação, faça a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa;

5- Conclui-se o processo com o envio da rescisão ao funcionário, também por carta registrada com aviso de recebimento.

Caso o funcionário apareça o que fazer?

Para configurar a justa causa fica claro que depende da confirmação do abandono do emprego, o que não se realiza quando o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após ser notificado.

O que o empregador terá pagar em caso de abandono de emprego?

Terá que pagar saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional (se houver)

Tamís Letícia é advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional

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