Voz do Bico

Acidente de trabalho: conceitos e características

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Foto: Divulgação

*Por Tamís Letícia

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO ?

É aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também considerado como acidente de trabalho as doenças laborais, por exemplo: Lesão do Esforço Repetitivo (LER), Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), Dorsalgias (hérnia de disco, “problemas de coluna”) e as doenças de psicossociais geradas pelo contexto social ou esgotamento pela carga de trabalho (depressão/ansiedade/stress pós traumático).

Outros tipos concretos que podem ser considerados acidente de trabalho são:

O QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO:

  1. A doença degenerativa;
  2. A inerente a grupo etário;
  3. A que não produza incapacidade produtiva;
  4. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região e que ela se desenvolva, a não ser que a haja comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

COMO FAZER O COMUNICADO DO ACIDENTE?

Ocorrendo o acidente de trabalho, o empregado tem comunicar a empresa do acidente para que o empregador emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sendo obrigatório o empregador fazer a comunicação do acidente de trabalho de seus funcionários.

A empresa que não emite o CAT está sujeita a multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, valor este que será aumentado em caso de reincidência.

QUEM ANALISA O ACIDENTE DE TRABALHO?

O acidente de trabalho é analisado tecnicamente pela perícia médica do INSS, que fará o nexo entre o trabalho e o acidente.

ESTOU SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, COMO QUE FICA O MEU PAGAMENTO?

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

Não melhorei, a partir do 16º de afastamento são pagos pelo INSS (benefício auxílio-doença acidentário).

SÃO DIREITOS DO TRABALHADOR:

Tamís Letícia é advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional.

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