*Por Paulo Palmares
Nos últimos meses, as ruas de Augustinópolis passaram a conviver com um número cada vez maior de bicicletas elétricas (e-bikes). Conduzidas por adultos, elas representam uma alternativa prática, econômica e ágil de deslocamento, alcançando velocidades que normalmente variam entre 25 km/h e 32 km/h.
Até aí, não há problema. A tecnologia é bem-vinda quando utilizada com responsabilidade. A preocupação surge quando esses veículos passam a ser conduzidos sem o mínimo de preparo pelo condutores e, principalmente, quando crianças e adolescentes assumem o guidão sem qualquer supervisão, frequentemente sem capacete, trafegando na contramão ou desrespeitando regras básicas de circulação.
É verdade que a legislação federal enquadra muitos modelos de bicicletas elétricas de pedal assistido como bicicletas convencionais, dispensando habilitação e licenciamento em determinadas situações. Contudo, nenhuma lei é capaz de eliminar os riscos decorrentes da imprudência, da imperícia ou da negligência no trânsito. Um veículo que circula a 30 km/h pode provocar acidentes com consequências graves, especialmente quando conduzido por menores de idade.
Não por acaso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.920/2025, que pretende proibir a condução de bicicletas elétricas por menores de 15 anos. A proposta surgiu diante do aumento de acidentes, atropelamentos e colisões envolvendo esses veículos em diversas cidades brasileiras.
Pais e responsáveis precisam compreender que uma bicicleta elétrica não oferece o mesmo nível de risco de uma bicicleta convencional. A maior velocidade multiplica a força do impacto em caso de colisão, aumentando significativamente a possibilidade de traumatismos cranianos, fraturas e outras lesões graves. Entre crianças e adolescentes, os traumatismos cranioencefálicos figuram entre as principais causas de sequelas neurológicas permanentes e mortes decorrentes de acidentes de trânsito.
Há ainda fatores relacionados ao próprio desenvolvimento dos jovens. Crianças e adolescentes ainda estão formando plenamente suas capacidades cognitivas, o que reduz a percepção de risco, dificulta a avaliação correta da velocidade de outros veículos e compromete a tomada de decisões em situações de emergência. Além disso, a pouca experiência no trânsito diminui a capacidade de reagir rapidamente diante de obstáculos, pedestres ou frenagens inesperadas.
Outro aspecto preocupante é o desconhecimento das normas de trânsito. Não é raro observar menores trafegando na contramão, avançando cruzamentos sem reduzir a velocidade, ignorando preferenciais e sinais de parada. Soma-se a isso o uso de fones de ouvido, que impede a percepção de buzinas e da aproximação de outros veículos, além do hábito de utilizar o celular durante a condução ou transportar passageiros na garupa, comprometendo o equilíbrio e a eficiência dos freios.
É importante lembrar que entregar veículo motorizado ou ciclomotor a pessoa não habilitada ou sem condições legais para conduzi-lo pode configurar crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, dependendo das características do veículo e da situação concreta. Além disso, caso um menor provoque um acidente que resulte em danos materiais ou lesões a terceiros, os pais ou responsáveis poderão responder civilmente pelos prejuízos causados e, conforme as circunstâncias, também poderão ser responsabilizados na esfera penal.
O crescimento das bicicletas elétricas é uma realidade que dificilmente será revertida. Elas vieram para ficar e podem contribuir para uma mobilidade urbana mais eficiente. Entretanto, inovação exige responsabilidade. É fundamental que famílias orientem seus filhos, que as escolas promovam educação para o trânsito e que o poder público intensifique campanhas educativas e a fiscalização, sempre dentro dos limites da legislação.
Esperar que uma tragédia aconteça para agir nunca foi uma boa política pública. Prevenir continua sendo o caminho mais inteligente — e, sobretudo, o mais humano.
Paulo Palmares, 63, é bacharel em direito e editor do portal Voz do Bico.
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